Administrativo. Infração de trânsito. Notificação da autuação. Prazo decadencial. Artigo 281, parágrafo único, inciso ii, do CTB. Auto de infração. Arquivamento. 1. "A teor do art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação" (RESP 822.411/RS, 1ª Seção do STJ, Min. Castro Meira, DJ 04.12.2006). 2. Recurso Especial a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 961.566; Proc. 2007/0139717-9; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 06/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 214)Verificar ementas semelhantes
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